Somos especializados e altamente capacitados para oferecer aos nossos clientes uma completa assessoria nos trâmites burocráticos do Comércio Exterior junto aos órgãos anuentes seguindo as exigências legais de cada produto de forma criteriosa.
O Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária é o órgão federal que regulamenta e controla as empresas fabricantes, distribuidoras ou armazenadoras dos produtos de origem animal e vegetal.
Área de atuação:
Assessoramos os países que nunca exportaram para o Brasil, a cumprirem os requisitos básicos para a aprovação do Ministério da Agricultura e conseguinte viabilização dos demais procedimentos para se tornarem parceiros comerciais.
Os estabelecimentos interessados a exportar produtos de origem animal para o Brasil deverão atender aos requisitos previstos na legislação e regulamentos brasileiros específicos. Tais requisitos podem ser relativos às condições das instalações físicas, equipamentos, fluxograma operacional, processos tecnológicos, aplicação de boas práticas de fabricação e, ainda, a adoção de metodologias de garantia de inocuidade dos alimentos recomendadas pelo CODEX ALIMENTARIUS.
Todos os estabelecimentos estrangeiros habilitados para o Brasil deverão cumprir as exigências formais de aprovação de Registro de Rótulo e apresentar memorial de fabricação, controle de qualidade além de outras informações essenciais para obtenção do deferimento.
O Ministério da Saúde é o órgão responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros. Alguns órgãos não fazem parte da estrutura central do Ministério da Saúde, mas funcionam de forma vinculada ao mesmo. É o caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, esta autarquia tem funções específicas e atividades complementares que devem estar alinhadas com as principais questões da Saúde e com as prioridades do governo.
A finalidade institucional da ANVISA é promover a proteção da saúde da população por intermédio da regulamentação, controle e fiscalização de produtos e serviços, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias.
Bens e produtos submetidos ao controle e a fiscalização sanitária:
Serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária:
Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos controlados pela ANVISA, as empresas autorizadas pelo Ministério da Saúde (ANVISA). Assessoramos e ingressamos o pedido destas empresas, seguindo as regras da ANVISA
Todo importador e distribuidor de produtos para a saúde que não possuem local próprio para armazenamento deverão dar entrada no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária.
Assessoramos e ingressamos o pedido destas empresas, seguindo as regras das Vigilâncias Sanitárias de acordo com as normas dos Municipios em que estão inscritas.
Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos controlados pela ANVISA os estabelecimentos que hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.
Assessoramos e ingressamos o pedido destas empresas, seguindo as regras das Vigilâncias Sanitárias locais.
É exigido para a comercialização de alguns produtos a implementação e certificação de Boas Práticas de Fabricação – BPF, ou seja um conjunto de requisitos exigidos pela ANVISA para que os fabricantes e distribuidores de produtos ligados a saúde precisam adotar em suas empresas. Em outras palavras, é um Sistema de Gestão da Qualidade.
Informaremos todos os requisitos aplicáveis aos estabelecimentos que fabriquem ou comercializem produtos que precisam de BPF de forma a garantir a qualidade do processo, visando a segurança, eficácia e o controle dos fatores de risco à saúde do consumidor.
Todo "produto para a saúde" ou "produto correlato", só poderá ser fabricado ou importado após obter o registro do produto aprovado pela ANVISA.
O registro é aplicável a maioria destes produtos.
Entretanto cabe alertarmos que para solicitar um registro, a empresa necessita de uma Autorização de Funcionamento da ANVISA, logo, antes de solicitar um registro a empresa deverá entrar com um processo de solicitação de Autorização de Funcionamento.
Produtos nacionais devem ser registrados na ANVISA por seus fabricantes, ou seja, que tenham Autorização de Funcionamento na ANVISA para Fabricação de Produtos para a Saúde (correlatos).
Produtos importados devem ser registrados na ANVISA por empresas importadoras, ou seja, que tenham Autorização de Funcionamento na ANVISA para Importação e Distribuição de Produtos para a Saúde (correlatos).
Empresas de outras áreas (saneantes, cosméticos, medicamentos, produto de limpeza, perfumes, etc.) devem solicitar Autorização específica para o seu segmento.
Empresas transportadoras devem solicitar Autorização de Funcionamento para Transporte de produtos para a saúde (correlatos).
Viabilizamos todos os estudos para classificar o produto que deseja ser comercializado, desenvolvendo pesquisas e auxiliando as empresas interessadas sobre as necessidades, pré-requisitos para a aprovação do registro e comercialização do produto.
Além disto preparamos os processos de alteração e revalidação de registro junto a ANVISA.
É competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior assuntos referente a propriedade intelectual e transferência de tecnologia, metrologia, normalização e qualidade industrial, políticas de comércio exterior, regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior, aplicação dos mecanismos de defesa comercial participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior, formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato e execução das atividades de registro do comércio
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas.
Tem como objetivo ser um instrumento de capacitação e competitividade além de criar condições fundamentais para alavancar o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue um produto e/ou serviço de outros semelhantes ou afins de procedência diversa ou certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. Realizamos o procedimento de Registro de Marca, assessorando a empresa em todas as adversidades e peculiaridades deste serviço.
Providenciamos antes de ingressar o pedido de registro no INPI: busca prévia da existência de marcas similares e realizamos uma análise sobre a composição da marca para que não contenha sinais, letras e expressões que não são permitidas e portanto que não podem ser registradas.
Os direitos sobre a marca são adquiridos pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao seu titular exclusividade de uso em todo território nacional.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Assessoramos o titular da patente em todas as etapas desde o deposito de seu pedido, até a aprovação para o deferimento em todo território nacional.
Cabe informar que são inúmeras as etapas que constituem o depósito de um pedido de patente, além disto, assim como para as marcas, existem diversas ações que não podem ser patenteadas. Por isto alertamos, instruímos e analisamos todos os processos antes de ingressar o pedido de Patente.
Vale lembrar que não é fácil obter o direito de patente, pelo processo e também pelo número de patentes aguardando liberação. Existem aproximadamente 130 mil pedidos de patente aguardando aprovação. A cada ano são mais 17 mil novos depósitos e o órgão público simplesmente não tem funcionários em número suficiente para fazer tantas análises de pedidos. Com isso, a demora para obter uma patente é, em média, de oito anos, segundo o presidente do INPI, Roberto Jaguaribe.
Desenho Industrial é toda forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, originando um resultado visual novo e original em sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Assessoramos o desenvolvimento de todo o processo até a aprovação do registro no INPI.
O Registro de Desenho Industrial (DI) é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial que durante sua vigência concede ao titular direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Cabe ao Instituto a execução de políticas nacionais de metrologia, de qualidade de materiais e de bens, bem como as de fomento à produtividade, manter e conservar os padrões das unidades de medida, bem assim implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las harmônicas internamente e compatíveis no plano internacional, visando, em nível primário a sua aceitação universal e, em nível secundário, a sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços.
Assessoramos as empresas a adequarem seus produtos de acordo com as normas e certificações exigidas pelo INMETRO.
Promovemos estudos de rótulos, adequando regulamentos e normas técnicas para cada produto, viabilizando a comercialização direta aos consumidores.
Avaliação da Conformidade é a “demonstração de que requisitos especificados, relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo, atendem a requisitos pré-estabelecidos por normas ou regulamentos, com o menor custo possível para a sociedade.
Nossa assessoria auxilia o empresário a obter esta Certificação propiciando aos consumidores maior segurança.
O Ministério do Trabalho e Emprego através do Programa de Segurança e Saúde no Trabalho objetiva proteger a vida, promover a segurança e saúde do trabalhador através da certificação de empresas que produzam ou importem Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Alguns produtos precisam da Certificação de Aprovação expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Este procedimento é importante para garantir ao trabalhador que o equipamento utilizado por ele foi certificado e lhe propiciará uma proteção individual.
Os produtos e equipamentos enquadrados nas resoluções que exigem esta certificação, seja de fabricação nacional ou importado, só poderão ser colocados à venda quando possuírem esta aprovação do Ministério do Trabalho.
Realizamos todas as pesquisas e assessoria para obtermos a certificação quando esta for exigida por nossa autoridade.
O Ministério do Meio Ambiente tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão.
Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).
Assessoramos os empreendedores a cumprirem todos os requisitos necessários para que tenham o Licenciamento por parte do IBAMA.
Com profissionalismo, dedicação e eficiência, nossos serviços abrangem uma grande área de atuação colocando à disposição do cliente uma vasta experiência na desburocratização dos processos de habilitação e registro de fábricas e produtos.